DIGNIDADE I
Ou da ONU, Iraque, USA e Portugal
Há quem confunda dignidade com aparato, pirotecnia, nariz empinado, espavento, fato e gravata… ou não será isso, simplesmente, indigno conformismo social? Cada vez importa mais acender a candeia de Diógenes para em plena luz do Sol se poder encontrar um Homem digno desse nome.
Radicalizemos! Filosofemos:
DIGNIDADE é o valor ou qualidade daquilo que é “digno”, isto é, meritório, adequado ou coerente com a pessoa ou acções desta. Podemos, então, afirmar a existência de pessoas dignas e indignas, ou melhor dizendo, actos dignos ou indignos, pois, só através destes, é possível avaliar (observar) a dignidade ou indignidade do carácter ou personalidade de alguém.
A questão está, então, no critério ou tabela de valores (de natureza certamente “moral” ou “social”) que definem o que é digno ou indigno.
Todavia, essa questão pode ser resolvida por um princípio simples, universal e radical (Princípio da Razão Prática ou Moral, à moda de Kant) adequado e fundador de qualquer tabela: DIGNO, primordial e etimologicamente, é aquilo que é adequado, coerente e não-contraditório do objecto a que se refere…
Exemplifiquemos:
Ao Presidente da República de Portugal ou qualquer dos seus ministros não são admissíveis, por serem “indignos” da função social exercida, os actos que comprometam ou contradigam a soberania, independência e individualidade que definem e constituem a “dignidade” do objecto que é o nosso ideal ou ideia de Portugal!
Ora, terão Durão Barroso ou Jorge Sampaio praticado actos, gestos ou comportamentos “suficientemente” dignos de Portugal face ao problema do Iraque-ONU-Estados Unidos da América? A pompa e circunstância diplomática, a passadeira vermelha, os carros de luxo e todo o aparato exibido terão alguma relação com a DIGNIDADE de que falamos?
O mesmo princípio da DIGNIDADE pode iluminar com a sua Luz Primordial a resposta a estas perguntas bem como outros casos tão estranhos como o da Pedofilia ou obscuros como o da gestão das programações dos que a si se chamam serviços “públicos” e “privados” das Televisões Licenciadas Portuguesas…
Deixemos isso para os próximos capítulos: DIGNIDADE II, DIGNIDADE III…
Ou da ONU, Iraque, USA e Portugal
Há quem confunda dignidade com aparato, pirotecnia, nariz empinado, espavento, fato e gravata… ou não será isso, simplesmente, indigno conformismo social? Cada vez importa mais acender a candeia de Diógenes para em plena luz do Sol se poder encontrar um Homem digno desse nome.
Radicalizemos! Filosofemos:
DIGNIDADE é o valor ou qualidade daquilo que é “digno”, isto é, meritório, adequado ou coerente com a pessoa ou acções desta. Podemos, então, afirmar a existência de pessoas dignas e indignas, ou melhor dizendo, actos dignos ou indignos, pois, só através destes, é possível avaliar (observar) a dignidade ou indignidade do carácter ou personalidade de alguém.
A questão está, então, no critério ou tabela de valores (de natureza certamente “moral” ou “social”) que definem o que é digno ou indigno.
Todavia, essa questão pode ser resolvida por um princípio simples, universal e radical (Princípio da Razão Prática ou Moral, à moda de Kant) adequado e fundador de qualquer tabela: DIGNO, primordial e etimologicamente, é aquilo que é adequado, coerente e não-contraditório do objecto a que se refere…
Exemplifiquemos:
Ao Presidente da República de Portugal ou qualquer dos seus ministros não são admissíveis, por serem “indignos” da função social exercida, os actos que comprometam ou contradigam a soberania, independência e individualidade que definem e constituem a “dignidade” do objecto que é o nosso ideal ou ideia de Portugal!
Ora, terão Durão Barroso ou Jorge Sampaio praticado actos, gestos ou comportamentos “suficientemente” dignos de Portugal face ao problema do Iraque-ONU-Estados Unidos da América? A pompa e circunstância diplomática, a passadeira vermelha, os carros de luxo e todo o aparato exibido terão alguma relação com a DIGNIDADE de que falamos?
O mesmo princípio da DIGNIDADE pode iluminar com a sua Luz Primordial a resposta a estas perguntas bem como outros casos tão estranhos como o da Pedofilia ou obscuros como o da gestão das programações dos que a si se chamam serviços “públicos” e “privados” das Televisões Licenciadas Portuguesas…
Deixemos isso para os próximos capítulos: DIGNIDADE II, DIGNIDADE III…
Comentários